Lei Nº1249 de 19/02/1993
"Altera redação da Lei 1.224, de 04 de junho de 1.992".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Everson Magalhães Lage", a Escola Municipal do bairro Caçula, nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica denominada "Everson Magalhães Lage", a Escola Municipal do bairro Caçula, nesta cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL