Lei Nº3731 de 28/09/2017
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, no montante global de R$ 6.067.193,38 (seis milhões, sessenta e sete mil, cento e noventa e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a faturas de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, originárias de parcelamento de negociação realizada no ano de 2014 e valores em aberto. Parágrafo único. O valor de que trata o caput será pago em 44 (quarenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com parcela inicial no valor de R$ 150.655,76 (cento e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sendo os valores atualizados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e continuarão acrescidas de juros de 0,5 % (meio por cento) a.m na tabela PRICE.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de setembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de reconhecimento e parcelamento de dívida com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, no montante global de R$ 6.067.193,38 (seis milhões, sessenta e sete mil, cento e noventa e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a faturas de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, originárias de parcelamento de negociação realizada no ano de 2014 e valores em aberto. Parágrafo único. O valor de que trata o caput será pago em 44 (quarenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com parcela inicial no valor de R$ 150.655,76 (cento e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sendo os valores atualizados a cada 12 (doze) meses pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e continuarão acrescidas de juros de 0,5 % (meio por cento) a.m na tabela PRICE.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de setembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão