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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3734 de 28/09/2017


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 500.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de setembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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