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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3737 de 28/09/2017


Altera dispositivos da Lei n.º 2.304, de 29 de maio de 2007."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Lei n.º 2.304, de 29 de maio de 2007, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por qualquer das entidades previstas no artigo anterior, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, ou servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento;
II – a nomeação para cargos de provimento em comissão ou função de confiança, por qualquer das entidades previstas no artigo anterior, de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, ou servidores em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
(...).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de setembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão

PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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