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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1250 de 19/02/1993


"Dispõe sobre a criação de Cargos de Diretor de Unidade Escolar".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados e acrescidos ao anexo I-A, da Lei nº 1.128, de 07 de agosto de 1990, alterada pela Lei nº 1.166, de 07 de fevereiro de 1991, no 5º nível de Estrutura, 02 Cargos de Diretor de Unidade Escolar.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de Fevereiro de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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