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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3740 de 04/10/2017


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 160.215,00 (cento e sessenta mil e duzentos e quinze reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$ 160.215,00 (cento e sessenta mil e duzentos e quinze reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.03 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0005 Educação: Diversidade, Inclusão e Qualidade Social
Projeto/Atividade: 1025 Construção, Ampl. e Ref das Unid.Escolares da Rede de Ensino Municipal
Fonte: 147 IDUSO T
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 160.215,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 160.215,00

Art. 2º Osrecursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 147 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 160.215,00
TOTAL DA REDUÇÃO 160.215,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de outubro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão

PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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