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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1251 de 25/02/1993


"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na forma do art. 43, da Lei nº 4.320/64 e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 293.701.290.000,00 (duzentos e noventa e três bilhões, setecentos e um milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), destinado a reforçar dotações do orçamento vigente, assim classificadas:

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS SUPLEMENTAÇÃO EXERC.1993

PROGRAMAÇÃO ESPECIFICAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO TOTAL

ÓRGÃO: 0300 - Secretaria Municipal de Governo

0301 - 07390212.016 APOIO À AMVA
3132.00 - Outros Serv. e Encargos 257.290.000,00 257.290.000,00
ÓRGÃO: 0501 - Procuradoria Geral

0501 - 03070142.028 - ADM. DA PROCURADORIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
4210.00 - Aquisição de Imóveis 1.800.000.000,00 1.800.000.000,00

ÓRGÃO: 0800 - Secretaria Municipal de Fazenda

0802 - 03080302.048 - Controle e Análise da Receita
3132.00 - Outros Serv. e Encargos 3.000.000.000,00

0803 - 03080322.052 - Controle de Finanças Públicas
3132.00 - Outros Serv. e Encargos 55.000.000.000,00

0803 - 03080332.054 - Pagamento da Dívida Pública
3267.00 - Cor. Mon. s/ Oper. Créd. Ant. Receita 150.000.000.000,00

0803 - 15824922.055 - Regularização da Dívida Previdenciária
3113.00 - Obrigações Patronais 20.000.000.000,00

0803 - 15844922.056 - Contribuição ao PASEP
3280.00 - Contribuição ao PASEP 6.144.000.000,00

0803 - 15844922.056 - Regularização da Dívida com o PASEP
3280.00 - Contribuição ao PASEP 3.500.000.000,00 237.644.000.000,00

ÓRGÃO: 0900 - Secretaria Municipal de Administração

0902 - 03070212.064 - Manutenção da Coordenação de Recursos Humanos
3132.00 - Outros Serv. e Encargos 1.300.000.000,00

0902 - 03070212.066 - Acordos Trabalhistas e Rescisões Contratuais
3111.00 - Pessoal Civil 2.500.000.000,00
3113.00 - Obrigações Patronais 1.500.000.000,00

0903 - 03070212.074 - Custeio de Água Energia Elétrica e Telefone
3132.00 - Outros Serv. e Encargos 1.600.000.000,00

0903 - Vigilância e Fiscalização do Patrimônio Público
3132.00 - Outros Serv. e Encargos 10.000.000.000,00 16.900.000.000,00

ÓRGÃO: 1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

1102 - 04181112.106 - Convênio com a EMATER
3132.00 - Outros Serv. e Encargos 100.000.000,00 100.000.000,00

ÓRGÃO: 1400 - Secretaria Municipal de Serv. Urbanos e Meio Ambiente

1402 - 10603252.141 - Manutenção da Limpeza Urbana
3132.00 - Outros Serv. e Encargos 37.000.000.000,00 37.000.000.000,00

TOTAL ..................................................................................................... 293.701.290.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito adicional decorrerão da utilização parcial do produto de anulação das dotações a seguir, todas consignadas no orçamento vigente na importância de Cr$293.701.290.000,00 (duzentos e noventa e três bilhões, setecentos e hum milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros),conforme abaixo:

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS REDUÇÃO EXERC.1993

PROGRAMAÇÃO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO TOTAL

ÓRGÃO: 0501 - Procuradoria Geral

0501 - 03070142.028 - Adm. da Procuradoria Judicial e Extrajudicial
4191.00 - Sentenças Judiciárias 900.000.000,00
4291.00 - Sentenças Judiciárias 900.000.000,00 1.800.000.000,00

ÓRGÃO: 1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação

1303 - 10573161.004 - Financiamento Prog. Habitacional
4110.00 - Obras e Instalações 62.000.000.000,00

1303 - 10573161.006 - Produção de Moradias e Lotes Urbanizados
4110.00 - Obras e Instalações 20.000.000.000,00

1303 - 13764481.022 - Canaliz. de Córregos, Drenagem Pluvial e Sanitária
4110.00 - Obras e Instalações 199.901.290.000,00

1303 - 16915761.028 - Construção Terminal Intreg. Rodoviário
4110.00 - Obras e Instalações 10.000.000.000,00 291.901.290.000,00

TOTAL ................................................................................................ 293.701.290.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Fevereiro de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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