Lei Nº1252 de 25/02/1993
"Autoriza a realização de operação de crédito por antecipação de receita".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, durante a execução orçamentária, a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado, durante a execução orçamentária, a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL