Lei Nº3741 de 25/10/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
LEI Nº 3766 - ALTERAÇÃO DO ANEXO SUBVENÇÕES SOCIAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME ENTIDADE VALOR (R$)
Movimento da Terceira Idade 88.272,85
Casa do Cuidado Humano 89.258,97
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 100.219,88
TOTAL 277.751,70
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME ENTIDADE VALOR (R$)
Movimento da Terceira Idade 88.272,85
Casa do Cuidado Humano 89.258,97
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 100.219,88
TOTAL 277.751,70