Lei Nº3742 de 25/10/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
ANEXO
AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME ENTIDADE VALOR (R$)
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 170.900,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 170.900,00
Movimento da Terceira Idade 24.585,82
Casa do Cuidado Humano 23.599,70
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 12.638,79
TOTAL 402.624,31
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de outubro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
ANEXO
AUXÍLIOS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
NOME ENTIDADE VALOR (R$)
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 170.900,00
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 170.900,00
Movimento da Terceira Idade 24.585,82
Casa do Cuidado Humano 23.599,70
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 12.638,79
TOTAL 402.624,31