Lei Nº3743 de 26/10/2017
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8693/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 20.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 20.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 04 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 20.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 20.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL