Lei Nº3744 de 26/10/2017
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), consignado no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8694/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 29.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 29.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.0008.2134 Ações de Fomento à Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 29.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 29.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), consignado no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 29.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 29.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.0008.2134 Ações de Fomento à Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 29.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 29.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL