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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3733 de 28/09/2017


"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.141, de 12 de março de 2013."

LEI Nº 3949/2019 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item IX.3 do inciso IX do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013 - que "Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

IX - (...)

IX.3 - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos

IX.3.1 - Seção de Acompanhamento de Recursos Humanos

IX.3.2 - Seção de Gestão de Cargos e Salários

IX.3.3 - Seção de Treinamento"

Art. 2º Os itens XV.2 e XV.3 do inciso XV do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

XV - (...)

XV.2 - Departamento Técnico Pedagógico

XV.2.1 - Seção de Projetos e Programas Especiais

XV.2.1.1 - Unidade de Serviço: Centro de Treinamento.

XV.2.2 - Seção de Educação Infantil

XV.2.3 - Seção de Ensino Fundamental

XV.2.4 - Seção de Informações, Regulamentação e Funcionamento de Ensino

XV.2.5 - Unidade de Estabelecimento de Ensino

XV.2.6 - Unidade de Serviço: Centro de Pesquisa, Formação e Avaliação Pedagógica

XV.2.7 - Unidade de Serviço: Parque da Ciência

XV.3 - Departamento de Administração Escolar

XV.3.1 - Seção de Articulação e Apoio à Gestão Escolar

XV.3.2 - Seção de Apoio ao Educando

XV.3.3 - Seção de Movimentação e Controle Funcional"

Art. 3º O art. 9º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger acrescido do seguinte inciso XII:

"Art. 9º (...)

XII - formular, desenvolver, articular, coordenar e monitorar as Políticas Públicas para as Mulheres, propondo e executando medidas e atividades que visem à garantia de seus direitos.

Art. 4º Os Organogramas da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação, integrantes do Anexo III da Lei n.º 3.141, de 2013, com a redação dada pela Lei nº 3.594, de 25 de maio de 2016, passa a viger conforme Anexo desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de setembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO
(Este anexo contém os organogramas da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação, integrantes do Anexo III da Lei n.º 3.141, de 2013, com redação da Lei nº 3.594, de 2016)



Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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