Lei Nº1254 de 24/03/1993
"Dispõe sobre os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1993, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de fevereiro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Março de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1993, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos, referentes ao mês de fevereiro de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de Março de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL