Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3746 de 27/10/2017


"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8695/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.1046 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 246.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 246.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.04 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logradouros Públicos
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 246.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 246.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de outubro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé