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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3748 de 30/10/2017


"Dispõe sobre denominação de via"

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1° Passa a denominar-se Rua Jacutinga a via transversal com início em frente ao número 520 da Avenida Forquilha, no Bairro Vila Celeste.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de outubro de 2017.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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