Lei Nº3751 de 08/11/2017
"Institui a Semana de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - DII no Calendário Oficial do Município de Ipatinga e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2° A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3º São objetivos da Semana:
I - elucidar sobre as características da doença e seus sintomas;
II - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, seu diagnóstico e precauções a serem tomadas pelos pacientes;
III - orientar sobre tratamento médico adequado;
IV - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
V - divulgar os direitos relativos aos pacientes de doenças inflamatórias intestinais, entidades de apoio e informações relativas à temática.
VI - a promoção de parcerias para que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de novembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais - Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 2° A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3º São objetivos da Semana:
I - elucidar sobre as características da doença e seus sintomas;
II - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, seu diagnóstico e precauções a serem tomadas pelos pacientes;
III - orientar sobre tratamento médico adequado;
IV - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
V - divulgar os direitos relativos aos pacientes de doenças inflamatórias intestinais, entidades de apoio e informações relativas à temática.
VI - a promoção de parcerias para que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 08 de novembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL