Lei Nº3754 de 14/11/2017
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, o Dia Municipal do Cuidador de Idosos e dá outras Providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia do Cuidador de Idosos a ser comemorado, anualmente, no dia 20 (vinte) de março.
Art. 2° A fixação do Dia Municipal do Cuidador de Idosos tem por objetivos:
I - contribuir para a valorização do cuidador de idosos, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade;
II - conscientizar a sociedade, na importância do cuidado ao idoso como forma de combate à violência e negligência aos direitos dos idosos;
III - divulgar a importância do cuidador de idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos.
Parágrafo único. Poderá o Município difundir conhecimentos a respeito dos cuidados com idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de novembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia do Cuidador de Idosos a ser comemorado, anualmente, no dia 20 (vinte) de março.
Art. 2° A fixação do Dia Municipal do Cuidador de Idosos tem por objetivos:
I - contribuir para a valorização do cuidador de idosos, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade;
II - conscientizar a sociedade, na importância do cuidado ao idoso como forma de combate à violência e negligência aos direitos dos idosos;
III - divulgar a importância do cuidador de idosos para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos.
Parágrafo único. Poderá o Município difundir conhecimentos a respeito dos cuidados com idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de novembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL