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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3758 de 24/11/2017


"Altera o Anexo da Lei n.º 3.739, de 28 de setembro de 2017."

LEI Nº 4308/2022 - Dispõe sobre a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subitem "1.03" integrante do Anexo - Lista de Serviços, da Lei Municipal n.º 3.739, de 28 de setembro de 2017 - que 'Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 2.033, de 09 de dezembro de 2003, acrescenta dispositivos à Lei nº 946, de 25 de agosto de 1986, e dá outras providências" - passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO
LISTA DE SERVIÇOS

(...)

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

(...)"

Art. 2º O Anexo - Lista de Serviços da Lei Municipal n.º 3.739, de 28 de setembro de 2017, passa a viger acrescido do subitem "1.05", com a seguinte redação:

"ANEXO
LISTA DE SERVIÇOS

(...)

1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

(...)"

Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de novembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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