Lei Nº1256 de 28/05/1993
"Declara de utilidade pública o Clube das Mães Estrela Dalva".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães Estrela Dalva, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à rua Atenas, nº 145, bairro Bethânia.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência social à mulher e aos movimentos de promoção dos menos favorecidos, sem distinção de nacionalidade, raça e religião.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Maio de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães Estrela Dalva, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à rua Atenas, nº 145, bairro Bethânia.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência social à mulher e aos movimentos de promoção dos menos favorecidos, sem distinção de nacionalidade, raça e religião.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Maio de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL