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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1256 de 28/05/1993


"Declara de utilidade pública o Clube das Mães Estrela Dalva".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães Estrela Dalva, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à rua Atenas, nº 145, bairro Bethânia.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência social à mulher e aos movimentos de promoção dos menos favorecidos, sem distinção de nacionalidade, raça e religião.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Maio de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vinícius Varela de Souza
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