Lei Nº3759 de 24/11/2017
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8712/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 813 Lazer
Programa: 0009 Incentivo, Difusão e Promoção do Acesso ao Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 128.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 128.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.0008.2134 Ações de Fomento à Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 128.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 128.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de novembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 813 Lazer
Programa: 0009 Incentivo, Difusão e Promoção do Acesso ao Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 128.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 128.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.0008.2134 Ações de Fomento à Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 128.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 128.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de novembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL