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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1257 de 28/05/1993


"Declara de utilidade pública a entidade civil Boinas Mirins de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a entidade civil Boinas Mirins de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à Praça 31 de Março, nº 170, centro.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo: promoção total da criança e do adolescente, proporcionando, por todos meios legais e humanitários, a proteção dos mesmos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Maio de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Batista Dorneles
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