Lei Nº1257 de 28/05/1993
"Declara de utilidade pública a entidade civil Boinas Mirins de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a entidade civil Boinas Mirins de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à Praça 31 de Março, nº 170, centro.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo: promoção total da criança e do adolescente, proporcionando, por todos meios legais e humanitários, a proteção dos mesmos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Maio de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a entidade civil Boinas Mirins de Ipatinga, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à Praça 31 de Março, nº 170, centro.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo: promoção total da criança e do adolescente, proporcionando, por todos meios legais e humanitários, a proteção dos mesmos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Maio de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL