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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3763 de 07/12/2017


"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8722/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 150 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 171.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2055 BLATB- Estratégia Saúde da Família - ESF
Fonte: 148 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 130.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 301.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0018.2051 BLVGS - Publicidade de Utilidade Pública das Ações de Vigilância em Saúde
Fonte: 150 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 151.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0018.2061 BLATB- Publicidade de Utilidade Pública Atenção Básica
Fonte: 148 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 70.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0018.2062 BLATB- Publicidade de Utilidade Pública Núcleo de Apoio à Saúde da
Família - NASF
Fonte: 148 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0018.2063 BLATB- Publicidade de Utilidade Pública Saúde da Família - PAB Variável
Fonte: 148 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.305.0018.2088 BLVGS-Publicidade de Utilidade Pública - Programa DST/AIDS
Fonte: 150 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 301.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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