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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3764 de 07/12/2017


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.744.000,00 (um milhão e setecentos e quarenta e quatro mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8723/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.744.000,00 (um milhão e setecentos e quarenta e quatro mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.06 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.12.06.15.452.0015.2104 Serviço de Limpeza Urbana
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.734.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.243.0011.2125 Manutenção do Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.744.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 200.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 29.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.812.0009.1027 Lei de Incentivo ao Esporte
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.05 Fundo Municipal de Projetos Culturais
Proj/Ativ: 2.16.05.13.392.0008.2137 Incentivo à Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 50.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 500.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Subunidade: 22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.482.0013.2160 Programa Minha Casa Minha Vida - Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Subunidade: 22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.15.451.0013.1031 Urbanização de Assentamentos Precários
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Subunidade: 22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.127.0013.1033 Revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Subunidade: 22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.127.0013.1034 Apoio à Construção Habitacional
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 240.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Subunidade: 22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.451.0013.1035 Titulação - Regularização Fundiária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Subunidade: 22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.482.0013.1037 Melhoria Habitacional
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 225.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.744.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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