Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3765 de 07/12/2017


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidade privada sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.".

Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2017.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Saúde - SMS

NOME ENTIDADE VALOR (R$)
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE 17.340,00
TOTAL 17.340,00

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
Início do rodapé