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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3766 de 07/12/2017


"Altera o Anexo da Lei Municipal nº 3.741, de 25 de outubro de 2017."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo SUBVENÇÕES SOCIAIS da Lei n.º 3.741, de 25 de outubro de 2017 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.", passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga

NOME ENTIDADE VALOR (R$)
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 32.319,94
Movimento da Terceira Idade 88.272,85
Casa do Cuidado Humano 89.258,97
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 100.219,88
TOTAL 310.071,64"

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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