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Lei Nº3768 de 15/12/2017


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.141, de 12 de março de 2013, e dá outras providências."

Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou 3829-1200 - RAMAL 1286
LEI Nº 3949/2019 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item VII.3 do inciso VII do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013 - que "Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências." - passa a viger acrescido do seguinte subitem

VII.3.1:

"Art. 2º (...)

(...)

VII - (...)

VII.3 - (...)

VII.3.1 - Unidade de Serviço: Gestão de Políticas Públicas para Mulheres.

Art. 2º O § 1º do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 2013, com redação dada por alterações posteriores, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 1º Compõem a estrutura descrita no caput deste artigo, como órgãos colegiados vinculados às respectivas Secretarias:

I - o Conselho Municipal da Cidade, o Conselho Municipal de Habitação, o Conselho Municipal de Planejamento e o Conselho Municipal de Orçamento, na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento;

II - o Conselho Municipal de Turismo, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III - o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e Conselho de Gestão Colegiada da Área de Proteção Ambiental -APA Ipanema, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;

V - o Conselho Municipal de Educação, o Coletivo de Conselhos Escolares, o Conselho Científico do Parque da Ciência de Ipatinga, o Colegiado de Ensino, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, o Conselho Escolar das Escolas Municipais e o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação;

VI - o Conselho Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer e o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga, na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

VII - o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal do Idoso, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal da Juventude de Ipatinga e a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII - o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e o Conselho Municipal de Defesa Civil, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã;

IX - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher na estrutura da Secretaria Municipal Executiva.

(...)."

Art. 3º O Anexo I da Lei n.º 3.141, de 2013, com redação dada por alterações posteriores, passa a viger na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Os Organogramas da Secretaria Municipal Executiva e da Secretaria Municipal de Assistência Social, integrantes do Anexo III da Lei n.º 3.141, de 2013, com redação dada por alterações posteriores, passam a viger conforme Anexo II desta Lei.

Art. 5º O caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.964, de 08 de fevereiro de 2003 - que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal Executiva, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de caráter permanente e autônomo."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 15 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL








ANEXO I
TABELA DOS CARGOS DE DIREÇÃO E GERÊNCIA, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nível
Salarial Cargos Comissionados Nº de Vencimento F.R* Gratificação
cargos

A Secretário Municipal 15
Procurador Geral 01 9.886,79 Amplo 50%
Controlador Geral 01
Secretário Extraordinário Para Assuntos Institucionais 01

B Consultor Geral 01
Chefe de Gabinete do Prefeito 01 6.366,21 Amplo 45%

C Secretário Adjunto 17 6.108,00 Amplo 45%

D Assessor de Comunicação Social 08
Diretor de Departamento 50 5.583,80 80% Amplo 40%

E Diretor do Hospital Municipal 01
Diretor Técnico Médico 02 5.430,25 Amplo 40%

F Diretor da Policlínica 01
Diretor da UPA 01 5.039,68 Amplo 40%
Diretor SAMU 01


G DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO 37 RESTRITO 30%

H Gerente de Seção 91
Coordenador de Unidade de Saúde 21 4.241,48 80% Amplo 30%
Coordenador do SAD01


I VICE DIRETOR DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO 41 RESTRITO 20%

J Gerente de Unidade de Serviços 38
Gerente da Unidade de Gestão de Políticas Públicas da Mulher 01
Coordenador do CRAS 06
Coordenador do CREAS 02
Assessor de Relações Sociais 05 3.698,01 Amplo 20%
Coordenador de Serviços de Saúde 10
Assistente de Comunicação Social 04
Coordenador de Unidade de Serviços 02
Coordenador de Serviços de Saúde 12

K Encarregado de Serviços de Saúde 10 2.649,60 Amplo 20%

L Agente de Mobilização Social 06
Coordenador de Políticas da Assistência Social 04 2.290,83 Amplo 20%
Secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações 01
- JARI

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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