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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3771 de 20/12/2017


"Dispõe sobre denominação de via pública".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Aracruz" a via pública localizada no Bairro Caravelas, com inicio em frente ao nº 790 da Rua Mossoró.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 20 de dezembro de 2017.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE


Autor(es)

Osimar Barbosa Gomes (Masinho)
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