Lei Nº3770 de 19/12/2017
" Declara de Utilidade Pública a Associação de Taekwondo do Vale do Aço".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Taekwondo do Vale do Aço, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Niterói nº 450, Bairro Veneza, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP 35.164-290.
Art. 2º São objetivos da Associação de Taekwondo do Vale do Aço:
I - Difundir a prática do Taekwondo entre seus associados incutindo-lhes o entusiasmo pelo esporte e representando-os nas competições;
II - Congregar os seus associados num círculo autônomo de confraternização, promovendo reuniões extras e sociais e cooperar pelos meios ao seu alcance pelos princípios do Taekwondo e progresso da associação;
III - Organizar competições em conformidade com o regulamento do Taekwondo e defender os direitos dos seus associados no que diz respeito à Associação;
IV - Através da união dos associados, construir uma sede para todos usufruírem e terem um melhor desenvolvimento embasado no estatuto, bem como ampliar os pólos onde serão realizados os trabalhos pertinentes à modalidade;
V - Promover curso, seminários e campeonatos relacionados ao Taekwondo, visando a capacitação e formação dos associados, bem como ampliar o número de participantes, sendo os recursos auferidos, revertidos à Associação;
VI - A ATVA através de seus MESTRES e seguindo a legislação e regulamentos vigentes, realizará exames para graduação e trocas de faixa;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 19 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Taekwondo do Vale do Aço, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Niterói nº 450, Bairro Veneza, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP 35.164-290.
Art. 2º São objetivos da Associação de Taekwondo do Vale do Aço:
I - Difundir a prática do Taekwondo entre seus associados incutindo-lhes o entusiasmo pelo esporte e representando-os nas competições;
II - Congregar os seus associados num círculo autônomo de confraternização, promovendo reuniões extras e sociais e cooperar pelos meios ao seu alcance pelos princípios do Taekwondo e progresso da associação;
III - Organizar competições em conformidade com o regulamento do Taekwondo e defender os direitos dos seus associados no que diz respeito à Associação;
IV - Através da união dos associados, construir uma sede para todos usufruírem e terem um melhor desenvolvimento embasado no estatuto, bem como ampliar os pólos onde serão realizados os trabalhos pertinentes à modalidade;
V - Promover curso, seminários e campeonatos relacionados ao Taekwondo, visando a capacitação e formação dos associados, bem como ampliar o número de participantes, sendo os recursos auferidos, revertidos à Associação;
VI - A ATVA através de seus MESTRES e seguindo a legislação e regulamentos vigentes, realizará exames para graduação e trocas de faixa;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 19 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL