Lei Nº3769 de 19/12/2017
"Declara de Utilidade Pública a Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA", associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza com fins social, sediada na Rua Moscou, nº 60, CEP 35.164-087, Bairro Bethânia, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA:
I - contrata serviços para seus associados em condições convenientes;
II - propiciar apoio aos associados no que for necessário para melhor execução dos serviços;
III - providenciar e organizar os serviços aproveitando a capacidade dos associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e o interesse coletivo;
IV - promover assistência social e educacional aos associados e respectivos familiares, utilizando-se o FATES - fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social;
V - realizar, em benefícios de seus associados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
VI - proporcionar, via convênios com sindicatos, universidades, cooperativas, prefeituras e outros órgãos, benefícios previstos em fundos sociais da entidade;
VII - promover, mediante convênio com entidade especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico-profissional dos associados, tendo sempre em vista a educação cooperativista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 19 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA", associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza com fins social, sediada na Rua Moscou, nº 60, CEP 35.164-087, Bairro Bethânia, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA:
I - contrata serviços para seus associados em condições convenientes;
II - propiciar apoio aos associados no que for necessário para melhor execução dos serviços;
III - providenciar e organizar os serviços aproveitando a capacidade dos associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e o interesse coletivo;
IV - promover assistência social e educacional aos associados e respectivos familiares, utilizando-se o FATES - fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social;
V - realizar, em benefícios de seus associados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;
VI - proporcionar, via convênios com sindicatos, universidades, cooperativas, prefeituras e outros órgãos, benefícios previstos em fundos sociais da entidade;
VII - promover, mediante convênio com entidade especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico-profissional dos associados, tendo sempre em vista a educação cooperativista.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 19 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL