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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3769 de 19/12/2017


"Declara de Utilidade Pública a Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA", associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza com fins social, sediada na Rua Moscou, nº 60, CEP 35.164-087, Bairro Bethânia, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Cooperativa de Catadores de Material Reciclável da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA:

I - contrata serviços para seus associados em condições convenientes;

II - propiciar apoio aos associados no que for necessário para melhor execução dos serviços;

III - providenciar e organizar os serviços aproveitando a capacidade dos associados, distribuindo-os conforme suas aptidões e o interesse coletivo;

IV - promover assistência social e educacional aos associados e respectivos familiares, utilizando-se o FATES - fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social;

V - realizar, em benefícios de seus associados, seguro de vida coletivo e de acidente de trabalho;

VI - proporcionar, via convênios com sindicatos, universidades, cooperativas, prefeituras e outros órgãos, benefícios previstos em fundos sociais da entidade;

VII - promover, mediante convênio com entidade especializadas, públicas ou privadas, o aprimoramento técnico-profissional dos associados, tendo sempre em vista a educação cooperativista.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 19 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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