Lei Nº3775 de 21/12/2017
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8738/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.302.0004.2044 Consórcios de Saúde
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 125.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 125.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 125.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 125.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.302.0004.2044 Consórcios de Saúde
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 125.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 125.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 125.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 125.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL