Lei Nº1261 de 22/07/1993
"Dispõe sobre reajuste de salários e vencimentos do servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento), os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos referentes ao mês de junho de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de julho de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento), os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de salários e vencimentos referentes ao mês de junho de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de julho de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL