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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3778 de 22/12/2017


"Declara de Utilidade Pública a Entidade Centro Terapêutico e de Reabilitação Obra de Amor."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Entidade Centro Terapêutico e de Reabilitação Obra de Amor, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Campo Grande, nº 670, Bairro Caravelas, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP 35.164-272.

Art. 2º O Centro Terapêutico e de Reabilitação Obra de Amor tem por finalidade promover a atenção e cuidados adequados à pessoas adultas dependentes de substâncias toxicas de qualquer natureza, bem como realizar ações e construir caminhos para a recuperação, o bem-estar e a reintegração social dos dependentes de substancias toxicas e seus familiares, assim como, resgatar moradores de rua e a sua dignidade, inserido-os novamente no meio social e capacitando-os para a vida profissional.

Parágrafo 1º - Para a consecução do fim a que se destina, o C.E.N.T.R.O.A, poderá:

I - apoiar e estimular estudos e pesquisas relacionados com a prevenção de dependência química, o tratamento e a recuperação do dependente químico e seus familiares, bem como participar de tais estudos e pesquisas;

II - empenhar-se na profilaxia e na prevenção da dependência química, por sua própria iniciativa ou em colaboração com os órgãos especializados na área da saúde e do serviço social entidades e organizações da sociedade civil e com as autoridades constituídas;

III - prestar assistência psicológica, social e espiritual aos dependentes do álcool e outras drogas, bem como seus familiares;

IV - manter constante elo de comunicação entre os Associados, comunidade, entidades terapêuticas e assistências, para ajudar a promover a reintegração social dos dependentes em recuperação do alcoolismo e outras drogas, acompanhando-os e prestando-lhes assistências;

V - manter um ou mais centros para prevenção e tratamento de dependências químicas;

VI - favorecer e ajudar a criação de outros centros de tratamento, colocando, na medida de suas possibilidades, a sua estrutura à disposição para observação, estágio e treinamento de profissionais ou interessados em se habilitar para prevenção e/ou tratamento das dependências químicas;

Parágrafo 2º - Na prevenção ao uso de drogas o C.E.N.T.R.O.A desenvolverá atividades social e educacional com crianças, adolescentes e adultos.

Parágrafo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o C.E.N.T.R.O.A obedecerá aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiência.

Parágrafo 4º - Fica proibido, nas atividades do C.E.N.T.R.O.A. qualquer tipo de discriminação política, religiosa ou racial, bem como são vedadas manifestações ou participações em movimentos político-partidários de qualquer natureza.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 22 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

José Geraldo de Andrade (Andrade)
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