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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3781 de 22/12/2017


"Dispõe sobre a obrigação de fixação de cartazes em estabelecimentos comerciais nos casos em que menciona".

ERRATA: Republicação da Lei nº 3.781, de 22 de dezembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório à fixação, nas dependências dos estabelecimentos comerciais situados no município, em local visível para o consumidor, aviso que informe a aceitação ou não de cheque ou cartão como forma de pagamento.

Art. 2° Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 60 (sessenta) dias para adequarem a Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans
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