Lei Nº1262 de 29/07/1993
"Declara de utilidade pública a "Comunidade Espírita Joanna de Angelis - C.E.J.A".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a "Comunidade Espírita Joana de Angelis - C.E.J.A", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à rua Colômbia, nº 67, bairro Cariru.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo: estudar, praticar e divulgar a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, em seu tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso, buscando a promoção humana material e espiritual.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Julho de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a "Comunidade Espírita Joana de Angelis - C.E.J.A", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à rua Colômbia, nº 67, bairro Cariru.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo: estudar, praticar e divulgar a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, em seu tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso, buscando a promoção humana material e espiritual.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de Julho de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL