Lei Nº1263 de 05/08/1993
"Declara de Utilidade Pública a entidade civil LIESPE - Liga Ipatinguense de Esportes Especializados".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública e entidade civil LIESPE - Liga Ipatinguense de Esportes Especializados, por personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo incentivar o esporte especializado, representá-lo oficialmente, promovendo o seu desenvolvimento e difusão por todos os meios ao seu alcance.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de Agosto de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública e entidade civil LIESPE - Liga Ipatinguense de Esportes Especializados, por personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo incentivar o esporte especializado, representá-lo oficialmente, promovendo o seu desenvolvimento e difusão por todos os meios ao seu alcance.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de Agosto de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL