Lei Nº3782 de 10/01/2018
"Dispõe sobre denominação de logradouro."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se "Rua Mero", a via pública localizada no trecho da Rua Piau, entre as Ruas Pirapitinga e Pacumã, no Bairro Vagalume.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de janeiro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º. Passa a denominar-se "Rua Mero", a via pública localizada no trecho da Rua Piau, entre as Ruas Pirapitinga e Pacumã, no Bairro Vagalume.
Art. 2º. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de janeiro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE