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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3783 de 10/01/2018


"Dispõe sobre denominação de logradouro".

O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça São Francisco de Assis" o logradouro localizado no cruzamento das Ruas Paladium e Delfim Moreira, no Bairro Imbaúbas.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de janeiro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Paulo Cezar dos Reis
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