Lei Nº1265 de 16/09/1993
"Declara de utilidade pública a Associação Habitacional de Ipatinga (A.H.I.)".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Habitacional de Ipatinga A.H.I. - com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Mariana, 69, Centro.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo lutar pelo direito dos sem casa, garantindo aos mesmos a participação nos movimentos referentes à moradia.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Setembro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Habitacional de Ipatinga A.H.I. - com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Mariana, 69, Centro.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo lutar pelo direito dos sem casa, garantindo aos mesmos a participação nos movimentos referentes à moradia.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Setembro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL