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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº121 de 01/01/0001


"Autoriza subvenção para Clubes esportivos."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar cada Club de Futebol filiado à Liga Esportiva de Ipatinga com a importância de NCR$ 300,00 (Trezentos cruzeiros novos).

Parágrafo único - para distribuição desse donativo, deverá ser observada uma relação da Liga contendo os nomes do clubes legalmente filiados e que fazem jus a subvenção.

Art. 2º - Para atender ao que determina o artigo primeiro, poderá o Poder Executivo abrir créditos especial de NCR$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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