Lei Nº3780 de 22/12/2017
"Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço - CIMVA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do Anexo desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço - CIMVA, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do Anexo desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço - CIMVA, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL