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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3787 de 29/01/2018


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações - que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018, e dá outras providências.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de janeiro de 2018.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

Secretaria Municipal de Governo:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios - AMM 33.000,00
Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço 304.000,00
Frente Nacional de Prefeitos 70.000,00
TOTAL 407.000,00

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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