Lei Nº3789 de 08/02/2018
"Altera a Lei n.º 2.033, de 09 de dezembro de 2003."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 2.033, de 09 de dezembro de 2003 - que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.", com redação dada por alterações posteriores, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
"II - o responsável, pessoa física ou jurídica, por ginásio, estádio, teatro, salão e congêneres quanto aos eventos neles realizados e, supletivamente, o promotor ou o patrocinador, pessoa física ou jurídica, quanto aos eventos por ele promovidos ou patrocinados, exceto eventos de cunho religioso realizados por igrejas de qualquer culto, entidades sem fins lucrativos, associações de moradores e escolas da rede pública municipal e estadual."
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 08 de fevereiro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º O inciso II do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 2.033, de 09 de dezembro de 2003 - que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.", com redação dada por alterações posteriores, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
"II - o responsável, pessoa física ou jurídica, por ginásio, estádio, teatro, salão e congêneres quanto aos eventos neles realizados e, supletivamente, o promotor ou o patrocinador, pessoa física ou jurídica, quanto aos eventos por ele promovidos ou patrocinados, exceto eventos de cunho religioso realizados por igrejas de qualquer culto, entidades sem fins lucrativos, associações de moradores e escolas da rede pública municipal e estadual."
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 08 de fevereiro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE