Lei Nº3790 de 22/02/2018
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8774/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações não Governamentais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 189.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 189.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerá da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 189.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 189.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de fevereiro de 2018.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações não Governamentais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 189.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 189.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerá da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 189.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 189.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de fevereiro de 2018.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL