Lei Nº3791 de 27/02/2018
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8781/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2016 Manutenção da Seplan
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 35 Serviços de Consultoria 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de fevereiro de 2018.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2016 Manutenção da Seplan
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 35 Serviços de Consultoria 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de fevereiro de 2018.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL