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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3795 de 13/03/2018


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Selim José de Sales nº 1.558, Bairro Canaã, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação de Cultura, Esporte e Lazer PACE3 saúde e lazer através de atividades culturais e esportivas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de março de 2018.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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