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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1269 de 20/09/1993


"Altera denominação de ruas no Bairro Pontal Alegre".

Lei nº 1.273/93
Lei nº 1.371/95
Lei nº 1.321/95
Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, em conformidade com o artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada a denominação de ruas no Bairro Pontal Alegre, de acordo com o quadro abaixo:

NOME ANTERIOR NOME ATUAL

Rua nº 01 Rua Alagoas
Rua nº 02 Rua Amapá
Rua nº 03 Rua Muriaé
Rua nº 04 Rua Carangola
Rua nº 05 Rua Galiléia
Rua nº 06 Rua Belém
Rua nº 07 Rua Cuiabá
Rua nº 08 Rua Rio Branco
Rua nº 09 Rua Manaus
Rua nº 10 Rua Curitiba
Rua nº 11 Rua Espírito Santo
Rua nº 12 Rua Natal
Rua nº 13 Rua Campo Grande
Rua nº 14 Rua Aracaju
Rua nº 15 Rua Florianópolis
Rua nº 16 Rua Bahia
Rua nº 17 Rua Recife
Rua nº 18 Rua Caratinga
Rua nº 19 Rua Tocantins
Rua nº 20 Rua Maranhão
Rua nº 21 Rua Minas Gerais
Rua nº 22 Rua São Paulo
Rua nº 23 Rua Rio de Janeiro
Rua nº 24 Rua Boa Vista
Rua nº 25 Rua Porto Alegre
Rua nº 26 Rua Piauí
Rua nº 27 Rua Ceará
Rua nº 28 Rua Vitória
Rua nº 29 Rua São Luiz
Avenida Principal Avenida Brasília

Art. 2º - O setor responsável da municipalidade, tomará as medidas necessárias ao emplacamento das referidas vias públicas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de Setembro de 1.993.

João Batista Dorneles
PRESIDENTE

Autor(es)

Laerte Malta Maciel
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