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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3797 de 12/04/2018


"Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Ipatinga, a "Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.

Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

II - conscientizar às portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para os portadores de endometriose;

IV - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;

V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem as mulheres que são portadoras da endometriose; e

VI - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará os meios necessários à divulgação e comunicação social, através da Secretaria Municipal de Saúde, dos esclarecimentos à população sobre o atendimento à endometriose e à infertilidade, bem como sobre a semana de prevenção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de abril de 2018.

Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Osimar Barbosa Gomes (Masinho)
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