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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3799 de 12/04/2018


"Declara de Utilidade Pública a Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço, associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida João Valentim Pascoal nº 146, Bairro Centro, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Regional de Proteção Ambiental do Vale do Aço:

I - Atuar na preservação e conservação dos recursos naturais dos municípios de Ipatinga, Cel. Fabriciano, Timóteo, Jaguaraçu, Marliéria, Santana do Paraíso, Mesquita, Joanésia, Ipaba, Bugre, Iapu, Belo Oriente, Naque, Açucena e Braúnas, todos pertencentes a jurisdição do 2º pelotão da 12ª Companhia PM Independente de Meio Ambiente e Trânsito ou unidade PMMG correspondente.

II - Desenvolver e apoiar, sem fins lucrativos, os projetos e programas de proteção e recuperação de ambientes degradados e/ou ameaçados, e conservação de ambientes naturais, de educação ambiental, prestação de serviços de natureza ambiental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de abril de 2018.

Jésus Nascimento da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira
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